PORTARIA Nº 6.146, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………..

VIII-A – 4 de junho (ponto facultativo);

……………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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