O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo governo federal.

Seu objetivo é manter um Ambiente Nacional Virtual que recebe todas as informações  Previdenciárias, Trabalhistas e Tributárias de empresas de todos os segmentos e portes.

O eSocial é o instrumento que unifica todas as informações relacionada aos empregados de uma empresa, ou seja, as informações de remuneração, previdenciárias, trabalhistas, segurança e, além disso, ele unifica e padroniza o envio de informações ao Fisco

O Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão beta sofreu pequenas alterações essa semana. As marcações em verde no MOS representam textos alterados ou incluídos em relação à versão beta publicada em 02/08/22.

Quem é obrigado a enviar o eSocial?

 Conforme instruções do Governo, estão obrigados a fazer o envio das informações todos dessa lista:

a) O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem-lhes equiparados em lei

b) O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

c) As  pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Manual do eSocial

O manual do eSocial orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que estabelece regras de preenchimento, de validação, consistência, leiautes, tabelas e instruções gerais para envio de eventos que compõem o eSocial.

Publicado no Portal do eSocial, Manual de Orientações do eSocial (MOS) no qual possui grande relevância para o entendimento da versão S-1.1 Beta

O MOS é responsável por trazer as informações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas, conceitos e entendimento dos eventos:

  • S-2500 – Processo Trabalhista;
  • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Fonte: Jornal Contábil / Portal eSocial