O DECRETO N° 48.065, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020, altera inciso IX do caput do art. 75 do regulamento do ICMS, altera o caput do art  44-F da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, bem como altera a Parte 1 do Anexo I e Anexo IV do RICMS, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2020.

Os benefícios fiscais relacionados no caput do art. 75 do regulamento do ICMS, bem como Parte 1 do Anexo I e Anexo IV do RICMS, são prorrogados até 31 de dezembro 2020;

O art  44-F da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, instituiu crédito presumido de 07,% (sete décimos por cento) do valor do imposto destacado nas NFSTs ou NFSCs emitidas até 31 de dezembro de 2020, relativamente à modalidade de prestação de serviço de telecomunicação pós-pago, mediante regime especial da Superintendência de Tributação;