DIA  AGENDA
01/02/2018

 INSS – GPS – Fixação no Quadro de Horário
Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT.
Fund. Legal: art. 225, inciso VI, Decreto n° 3.048/99.

05/02/2018

 IOF – Crédito
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 11.196/2005.

06/02/2018

Salários do Mês de Janeiro de 2018
Último dia para o pagamento do salário do mês de Janeiro de 2018 (Até o 5º dia útil do mês subseqüente – Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário.

07/02/2018 CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Transmitir ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 1º, § 1º, da Lei n° 4.923/65.
O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação, ou quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho, com fundamento no artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014 para fins de pagamento de salário.

FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 15 da Lei n° 8.036/90; artigo 27 do Decreto n° 99.684/90.para fins de pagamento de salário.

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Artigo 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91; artigo 9º da Instrução Normativa RFB n° 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6, do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008.

 

Simples Doméstico
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente a tribução ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 35 da Lei Complementar n° 150/2015.

Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, conforme prevê o artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015.

09/02/2018 IPI – Cigarros
Recolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF: 1020 – Fumo.
Fund. Legal: Artigo 4º da Lei n° 11.933/2009PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Comunicação do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS do registro de óbitos, ou a ausência deles, ocorridos no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 535 da Instrução Normativa INSS n° 77/2015.
A não observância desta obrigatoriedade sujeitará à multa prevista no artigo 92 da Lei n° 8.212/91.

 

INSS – GPS – Envio ao Sindicato
Encaminhamento da cópia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional, referente ao recolhimento efetuado no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 225, inciso V e § 18, do Decreto n° 3.048/99.

A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99.

15/02/2018 CIDE – Combustíveis
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 10.336/2001.CIDE – Remessa ao Exterior
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 2º da Lei n° 10.168/2000.DCP: Demonstrativo de Crédito Presumido
Entrega do Demonstrativo de Crédito Presumido, DCP, pelas pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais, que apurem crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados como forma de ressarcimento da incidência cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas ocorridas no último trimestre-calendário.
Fund. Legal: Instruções Normativas SRF nºs 419/2004 e 420/2004.

 

INSS – Contribuinte individual/Segurado Facultativo
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 30, inciso II e § 2°, inciso I, da Lei n° 8.212/91; artigo 82 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

 

PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.

16/02/2018 EFD – Contribuições
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 4º, incisos I a V e § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.IOF – Crédito
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Fund. Legal:
Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no 1° decêndio do mês corrente.
Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 11.196/2005.
20/02/2018 COFINS – Instituições Financeiras e Equiparadas
Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.Código do DARF: 7987 – COFINS-Entidades Financeiras.Alíquota: 4%
Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.DAS – Simples Nacional
Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 38 da Resolução CGSN n° 94/2011.DASMEI -Microempreendedor Individual (MEI)
Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 95 da Resolução CGSN n° 94/2011.

 

INSS – Comercialização da Produção Rural
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 184, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.

 

INSS – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha)
Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigos 7°, 8°, e 9°, inciso III, da Lei n° 12.546/2011; artigo 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013.

 

INSS – Cooperados
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 83, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

 

INSS – Folha de Pagamento
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 80 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

 

INSS – Parcelamento Especial (PAES) – Lei nº 10.684/2003
Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003.
Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.684/2003; artigo 15 da Instrução Normativa INSS n° 91/2003; artigo 2º da Resolução INSS n° 130/2003; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013.

 

INSS – Retenção sobre a Nota Fiscal
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 129 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

 

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Regime Especial de Pagamento Unificado
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.

Código do DARF:
a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e

b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “e”, da Lei n° 11.196/2005.
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -Declaratório
Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 37, § 2°, da Resolução CGSN n° 94/2011.

 

PIS – Instituições Financeiras e Equiparadas
Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.
Alíquota: 0,65%
Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.

 

PIS/COFINS/CSLL – Retenção na Fonte
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 35 da Lei n° 10.833/2003.

23/02/2018 PRINCIPAL

COFINS – Faturamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.

 

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 5º da Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015.

 

IOF – Crédito
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Fund. Legal:
Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.

 

IPI – Produtos em Geral
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.
Fund. Legal: Artigo 262, inciso III, do RIPI/2010.

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente.
Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 11.196/2005.

 

PIS – Faturamento / Folha de Pagamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% – Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% – Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis – Regime Especial;
j) 0906: Álcool – Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98).
Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.

28/02/2018 CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Mensal
Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Trimestral (2ª Quota)
Recolhimento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
Fund. Legal: Artigo 28 da Lei n° 9.430/96.Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais
Recolhimento opcional da Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais.
Fund. Legal: Artigo 583 da CLT.
Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional aos autônomos e profissionais liberais.

 

DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
Entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) pelas administradoras de cartão de crédito contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano-calendário anterior.
Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa SRF n° 341/2003.

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária
Entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), relativa ao ano-calendário anterior.
Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010.

 

ACESSÓRIA

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao ano-calendário anterior.
Fund. Legal: Artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017.

 

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
Fund. Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.

 

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010.

 

FINAM / FINOR / FUNRES – Mensal
Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais FINAM/FINOR/FUNRES, contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
DMED – Exercício 2017, ano calendário 2016

Último dia para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), relativa ao ano-calendário de 2017, exercício de 2018. (Art 5º da IN RFB n° 985/2009)

FINAM / FINOR / FUNRES – Trimestral (2ª Quota)
Recolhimento da 2ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real apurado no trimestre anterior.
Fund. Legal:
Artigo 5º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.

 

INSS – Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional
Recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso no Simples Nacional. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.

A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Fund. Legal: Artigo 79 da Lei Complementar n° 123/2006; artigo 7°, § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 902/2008; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013.

 

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Alienação de Bens e Direitos
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.

Código do DARF: 4600.
Alíquota: 15%.
Fund. Legal: Artigo 21, § 1°, da Lei n° 8.981/95.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Carnê-Leão
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
Código do DARF: 0190.
Fund. Legal: Artigo 6°, inciso II, da Lei n° 8.383/91.

 

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Operações em Bolsa
Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 56, § 5°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.

 

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.

 

IRPJ – Simples Nacional – Ganho de Capital
Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.
Código do DARF: 0507.
Fund. Legal: Artigo 5°, inciso V, alínea “b”, da Resolução CGSN n° 94/2011.

 

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Trimestral (2ª Quota)
Recolhimento da 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
Fund. Legal: Artigo 5º da Lei nº 9.430/96.

 

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Fundos de Investimentos Imobiliários
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Fund. Legal: Artigos 17 e 18 da Lei n° 8.668/93; artigo 70, inciso I, da Lei n° 11.196/2005; artigo 35, § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.

 

PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente.
Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.

 

Parcelamento – Lei nº 11.941/2009
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Artigos 1º a 13 da Lei n° 11.941/2009; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 06/2009.

 

Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 (Reabertura)
Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Artigos 1º a 13 da Lei n° 11.941/2009; artigo 17 da Lei n° 12.865/2013; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 07/2013.

 

Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, artigo 39
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Artigo 39 da Lei n° 12.865/2013; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 08/2013.

 

Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, artigo 40
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Artigo 40 da Lei n° 12.865/2013; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 09/2013.

 

Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, artigo 2°
Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Artigo 2º da Lei n° 12.996/2014; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014.

 

Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Artigo 42 da Lei n° 13.043/2014.

 

Parcelamento – PAES
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Artigo 6º da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 01/2003.

 

Parcelamento – PAEX
Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Artigo 6°, § 2°, da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 02/2006.

 

Parcelamento – PERT – Programa Especial de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 13.496/2017; artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017; artigos 4º e 5º da Portaria PGFN n° 690/2017.

 

Parcelamento – PRR – Programa de Regularização Tributária Rural
Recolhimento do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fund. Legal: Medida Provisória n° 793/2017; artigo 6º da Instrução Normativa RFB n° 1.728/2017; artigo 8º da Portaria PGFN nº 894/2017.

 

Parcelamento – PRT – Programa de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fund. Legal: Medida Provisória n° 766/2017; artigo 3º, § 5º, e artigos 4º e 9º da Instrução Normativa RFB n° 1.687/2017; artigo 5º da Portaria PGFN nº 152/2017.

 

Parcelamento – REFIS
Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund. Legal: Artigo 2º, § 4º, da Lei n° 9.964/2000.

 

Parcelamento – Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).
Fund. Legal: Artigo 7º, § 3º, da Instrução Normativa RFB n° 1.508/2014.

 

Parcelamento 2009 – Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional – 2009.
Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 902/2008.

 

Parcelamento Especial – SIMEI
Recolhimento da parcela relativa a débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB.
Fund. Legal: Artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017.

 

Parcelamento Especial – Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional até competência de maio/2016, inclusive da 1ª parcela, solicitado na PGFN.
Fund. Legal: Artigo 4°, § 2° da Portaria PGFN n° 1.110/2016; artigo 5°, §§ 2º e 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.677/2016.

 

Parcelamento Especial 2007 – Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006).
Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007.

 

REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos
Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa.
Fund. Legal: Artigos 39 a 41 da Lei Complementar n° 150/2015; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.

 

SISCOSERV – Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP)
Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 3°, §§ 3° e 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.

 

SISCOSERV – Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS)
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior.
Fund. Legal:
Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.

 

e-Financeira
Entrega da e-Financeira das pessoas jurídicas/sociedades contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano-calendário anterior.
Fund. Legal: Artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.