Ao decorrer do ano, muito se falou sobre o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, seja relacionado a liberação que ocorreu este ano com base nos trabalhadores que exerceram atividade em 2020, até mesmo pela possibilidade de saque do benefício ano-base 2019.

Outro assunto muito falado neste ano com relação ao abono salarial, está relacionado ao direito ao saque do benefício dos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021, se eles iriam receber este ano ou apenas em 2023.

Ocorre que uma Resolução publicada pelo governo ainda no ano passado, alterou aspectos importantes com relação ao pagamento do abono PIS/Pasep. Nesse sentido, hoje entenderemos o que esperar para o próximo pagamento do abono salarial e quando o mesmo acontecerá.

Próximo pagamento do abono salarial

Indo direto ao ponto, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado vão ter direito de receber o abono salarial do PIS/Pasep a partir de 2023.

Dessa forma, está descartada qualquer liberação do benefício ainda este ano. Isso porque o pagamento do benefício está ligado ao Orçamento da União, que limita o teto de gastos do governo conforme avanços da inflação.

No caso do abono salarial, o governo determinou apenas que o pagamento de uma rodada do PIS/Pasep pudesse ocorrer este ano, com base nos valores estipulados no Orçamento.

Datas de pagamento do benefício

Como dito anteriormente, o pagamento do abono salarial para quem exerceu atividade de carteira assinada no ano passado, acontecerá apenas em 2023.

Conforme expresso na Resolução 896, publicada pelo governo em março de 2021, ficou definido que a proposta do calendário de pagamentos será submetida pela Secretaria de Trabalho ao CODEFAT.

Dessa maneira, entre os meses de outubro de 2022, a janeiro de 2023, o governo realizará os procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial.

Logo, a partir de janeiro de 2023 deveremos ter a definição do novo calendário de pagamentos, que conforme expresso na Resolução, sua execução deve ocorrer ainda no primeiro semestre de cada exercício, conforme possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT.

Fonte: Jornal Contábil