Recentemente, temas tributários de grande repercussão econômica têm ocupado a pauta do Supremo. Um desses temas que vem ganhando bastante destaque – principalmente após a liberação para julgamento pelo ministro Dias Toffoli – diz respeito à incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores recebidos pelo contribuinte em decorrência da aplicação da taxa SELIC sobre o indébito tributário, atualmente objeto do Recurso Extraordinário nº 1.063.187/SC (“RE nº 1.063.187/SC”) cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF.

Fonte: IBET.