DOE de 17/01/2014
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescer ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, os códigos de serviço 01024, 01032 e 01059 aplicáveis aos serviços de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício para emissão do Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2°. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente à data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM n° SF/SUREM n° 01, de 16 de janeiro de 2014
Código de serviço |
Item da Lei 13.701/03 |
DESCRIÇÃO |
Natureza |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Período de Apuração |
Data de Vencimento |
Documentos Fiscais (NOTA 1) |
LivroFiscal (Modelo) |
01024 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS – “Habite-se”. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
— |
— |
01032 |
7.04 |
Demolição. Exclusivo para o ISS – “Habite-se”. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
— |
— |
01059 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Exclusivo para o ISS – “Habite-se”. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
— |
— |
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM n° SF/SUREM n° , de de janeiro de 2014
Código de serviço |
Item da Lei 13.701/03 |
DESCRIÇÃO |
Natureza |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Período de Apuração |
Data de Vencimento |
Documentos Fiscais (NOTA 1) |
LivroFiscal (Modelo) |
01024 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS – “Habite-se”. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
— |
— |
01032 |
7.04 |
Demolição. Exclusivo para o ISS – “Habite-se”. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
— |
— |
01059 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Exclusivo para o ISS – “Habite-se”. |
PJ |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência |
— |
— |