DOE de 08/01/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 9.932, de 14 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Paraíba Legal – Receita Cidadã,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos da Portaria n° 150/GSER, de 19 de julho de 2013, a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o “caput” do art. 16:
“Art. 16 – Os sorteios serão realizados semanalmente, às sextas feiras, sempre em dias úteis, com início previsto para as dez horas, horário de Brasília, ficando prorrogada a sua realização para a primeira sexta feira seguinte, sempre que recair em dia de ponto facultativo ou feriado.”;
II – os incisos do “caput” do art. 22:
“II – Abril (Páscoa);
III – Maio (Dia das Mães);
IV – Junho (São João);
V – Agosto (Dia dos Pais).”;
III – as alíneas do inciso III do “caput” do art. 23:
“b) Abril (Páscoa), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
c) Maio (Dia das Mães), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
d) Junho (São João), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
e) Agosto (Dia dos Pais), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”;
IV – O inciso I do “caput” do art. 25:
“I – cupom fiscal validado pela SER/PB;”.
Art. 2° Os dispositivos da Portaria n° 150/GSER, de 19 de julho de 2013, a seguir indicados, ficam revigorados com as seguintes redações:
I – o inciso I do “caput” do art. 22:
“I – Março (Carnaval);”;
II – a alínea “a” do inciso III do “caput” do art. 23:
“a) Março (Carnaval), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);”.
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 21 de agosto de 2013 até o início da vigência desta Portaria, em conformidade com o disposto no inciso IV do “caput” do art. 1° desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.