(DOE de 01/11/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIV do Título I, fica acrescentado o subitem 2.1.1.3 e é dada nova redação à alínea “a” do subitem 4.2.2, conforme segue:
“2.1.1.3. – Fica dispensada, relativamente ao ano base 2013, a obrigatoriedade de entrega da GI modelo B prevista no subitem 2.1.1.”
“a) pelos contribuintes, quanto às operações e/ou prestações de serviço, relativamente a cada estabelecimento, por meio da GI modelo B, exceto em relação ao ano-base 2013, em que os dados serão fornecidos por meio das GIAs;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
