(DOE de 30/10/2013)
Altera o Decreto n° 1.943, de 27 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei n° 9.932, de 07 de junho de 2013, que altera a redação da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria fundos e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária mato-grossense, a fim de se afastarem efeitos corrosivos da receita pública, decorrentes de vigência retroativa para redução de carga tributária.
DECRETA:
Art. 1° Acrescentado o §10 ao artigo 5°, aprovado pelo Decreto 1943, de 27 de setembro de 2013, conforme segue:
“Art. 5° ……………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………..
§ 10 O disposto no § 9° deste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado. (efeitos a partir de 28 de novembro de 2012).
……………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrários.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governados do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário – Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda