(DOE de 03/09/2013)
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013003055,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo 512. (…)
(…)
§ 2° A certidão tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
(…)
“ANEXO IX
(art. 87)
(…)
Artigo 12. (…)
(…)
VIII – para o estabelecimento remetente na operação interestadual com milho destinado à industrialização, o equivalente à aplicação de 9% (nove por cento) sobre o valor da base de cálculo, observado o seguinte: (Lei n° 13.453/99, art. 1°, I, “i”):
a) fica sujeito ao cumprimento de metas de arrecadação, na forma, prazo e condições estabelecidas em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda;
b) na hipótese da operação interestadual realizada por estabelecimento produtor rural que não adota o regime periódico de apuração do ICMS, a apropriação do crédito outorgado deve ser feita por intermédio do órgão fazendário, no momento da emissão da documentação correspondente à operação, ficando dispensado do cumprimento das exigências previstas na alínea “a”;
c) o benefício previsto neste inciso aplica-se cumulativamente com a redução da base de cálculo prevista no inciso VIII, alínea “b”, do art. 9°, hipótese em que o percentual de 9% (nove por cento) previsto no caput deste inciso deve ser reduzido para 7,71% (sete inteiros e setenta e um centésimos por cento).
(…)
§ 4° (…)
(…)
IX – 31 de agosto de 2014, quanto ao inciso VIII.
(…)
§ 6° O disposto no inciso VIII aplica-se inclusive na operação de saída interestadual destinada à industrialização de ração animal para consumo do adquirente.
(…) “(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 de agosto de 2013, 125° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
