(DODF de 30/08/2013)
Altera a Ordem de Serviço n° 73, de 02 de agosto de 2013, que dispõe sobre o horário de serviço e de atendimento ao público na Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício interinamente, conforme Decreto s/n publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n° 173, de 21 de agosto de 2013, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria n°. 648, de 21 de dezembro de 2001, e fundamentado na Portaria n°. 124, de 30 de setembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° A Ordem de Serviço n° 73, de 02 de agosto de 2013, fica alterada da seguinte forma:
I – o parágrafo único do art. 2° fica renumerado para § 1°;
II – ficam incluídos os §§ 2° e 3° ao art. 2°, com as seguintes redações:
“Art. 2°…
…
§ 2° O Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito VI (STRC) terá, além daqueles que cumprirão os horários dispostos no inciso III do art. 2°, 5 (cinco) servidores que serão designados para exercer a atividade de recebimento de malotes das transportadoras, em regime de plantão, conforme Portaria n° 195/2006.
§ 3° Não poderão ser designados para as atividades constantes dos §§ 1° e 2° servidores da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal. (AC)”
III – o art. 6° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Delegar ao gerente da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, mediante ato próprio, a seleção das duplas de que trata o art. 3° e dos servidores de que tratam o §§ 1° e 2° do art. 2°.”
Art. 2° Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR
