(DOE de 05/06/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela constante do item 21.1 do Capítulo I do Título I, obedecida a ordem alfabética de razão social, fica acrescentada a seguinte empresa:
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CNPJ (8 primeiros dígitos) |
EMPRESA |
DATA DA OPÇÃO: |
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“88.416.482 |
METASA S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA |
27/03/2012” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
