(DODF de 27/08/2013)
Cria o Comitê de Apoio à Gestão Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no subitem 38.4 do Caderno II do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado na Secretaria de Estado de Fazenda do DF o Comitê de Apoio à Gestão Tributária, com a atribuição de avaliar e deliberar sobre as atividades de natureza técnico-operacional que garantam o cumprimento das prioridades de realização da receita tributária.
Art. 2° O Comitê de que trata o artigo anterior, terá a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II – Secretário Adjunto de Fazenda do Distrito Federal;
III – Subsecretário da Receita do Distrito Federal;
IV – Coordenador da COFIT;
V – Coordenador da COATE;
VI – Coordenador da CORAT;
VII – Coordenador da COTRI;
VIII – Coordenador da COPAF;
IX – Assessor Especial do Gabinete da SEF.
Parágrafo único. O Assessor Especial do Gabinete da SEF será indicado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 3° São atribuições do Comitê:
I – analisar e propor metas para a receita do Distrito Federal;
II – indicar prioridades para atuação da receita;
III – indicar e definir os instrumentos e condições necessários para a execução das metas fixadas;
IV – acompanhar e avaliar os resultados das ações e o atendimento aos prazos definidos, com base nos princípios da eficiência, eficácia e efetividade;
V – propor estratégias para aumento da arrecadação tributária do DF;
VI – analisar riscos e pontos críticos que ensejem ações prioritárias para sua redução ou eliminação;
VII – deliberar sobre outros assuntos prioritários.
Art. 4° As reuniões do Comitê de Apoio à Gestão Tributária serão presididas pelo Secretario de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ocorrerão mensalmente ou extraordinariamente quando houver motivo relevante.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
