(DOE de 15/08/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI,da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, no item 19.1, é dada nova redação ao “caput” e às alíneas “a” e “c”, conforme segue:
“19.1 – A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados “Big Mac”, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald’s, ocorridas no dia 25 de agosto de 2012, data do evento “McDia Feliz”, deverá ser destinada às seguintes entidades:
a) Associação de Assistência em Oncopediatria – AMO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.267.558/0001- 26;”
“c) Fundação Universidade de Caxias do Sul – Hospital Geral de Caxias do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 88.648.761/0018-43;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.
