(DOE de 21/08/2013)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 73 do art. 12 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei n° 14.171, de 15 de janeiro de 2002, e a necessidade de adotar medidas para atenuar as condições precárias de comercialização do gado bovino e bufalino nos Municípios situados na área de abrangência do IDENE, provocadas pelo longo período de estiagem,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 68, com a redação que se segue:
“
|
68 |
Saída de gado bovino ou bufalino promovida por estabeleci- mento de produtor rural situado em Município que integre a áreade abrangência do instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (iDENE), nos termos da Lei n° 14 .171, de 15 de janeiro de 2002, no qual haja situação de emergência homologada pelo Poder Executivo Estadual, mediante Decreto:
|
|
|
|
|
31/12/2013 |
|
|
|
|
0,04 |
|
||
|
|
|
0,04 |
|
|
||
|
|
0,04 |
|
|
|
||
|
77,78 |
|
|
|
|
||
| a) quando tributada à alíquota de 18%: b) quando tributada à alíquota de 12%: c) quando tributada à alíquota de 7%:
|
||||||
|
68.1 |
A redução a que se refere este item:
|
|
|
|
|
|
”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
