(DOE de 15/08/2013)
Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e sorgo.
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MILHO |
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| 6205 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,28 |
| 466 |
Milho debulhado – ensacado sc 60 |
kg | 16,80 |
| 478 |
Milho em espiga |
carro | 168,00 |
| MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
| 53218 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,39 |
| 53224 |
Milho debulhado – ensacado sc 60 |
kg | 23,40 |
| 53231 |
Milho em espiga |
carro | 234,00 |
| MILHO DE PIPOCA | |||
| 15232 |
Milho de pipoca – a granel |
kg | 1,00 |
| 480 |
Milho de pipoca – ensacado sc 60 |
kg | 60,00 |
| SORGO (Portaria SAT n° 2374/13 altera 2373/13, com efeitos a partir de: 16/08/2013). |
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| 539 |
Sorgo em grão – a granel |
kg | 0,22 |
| 5658 |
Sorgo em grão – ensacado 60 |
kg | 13,20 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2013.
Campo Grande, 14 de agosto de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
