(DODF de 02/07/2013)
Altera o inciso I, do parágrafo único do artigo 1°, da Portaria n° 218, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a declaração a que se refere o inciso I do caput do artigo 14, do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IFVA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 14, do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I, do parágrafo único do artigo 1°, da Portaria n° 218, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°…
Parágrafo único…
“I – poderá ser entregue até o dia 31 de outubro de 2013.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
