(DOE de 01/07/2013)
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de abril de 2013, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando n° 171/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-019081/2013;
Considerando o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de abril de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
|
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS |
||
|
MÊS/ANO |
OPERAÇÃO INTERNA (R$/Kg) |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL (R$/Kg) |
|
Abril/2013 |
0,355500 |
0,196879 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió/AL, 28 de junho de 2013.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
