(DOE de 29/06/2013)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975 e no Convênio ICMS 24, de 5 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 202 e 203, com a redação que se segue:
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202 |
Entrada, decorrente de importação do exterior, realizada por operador de transporte multimodal de cargas, nos termos da Lei Federal n° 9 .611, de 19 de fevereiro de 1998, de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 HP, sem similar nacional, classificada no código 8602.10.00 da NBM/ SH . |
31/12/2014 |
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202 .1 |
A inexistência de produto similar produzido no País deverá ser comprovada por laudo emitido por órgão federal especializado ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamen-tos, com abrangência em todo território nacional . |
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203 |
Prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de combustíveis, derivados ou não de petróleo, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado . |
Indeterminada |
” (nr)
Art. 2° O item 199 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS) passa a vigorar com a seguinte redação:
“
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199 |
Prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado, ressalvado o disposto no item 203 desta Parte . |
Indeterminada |
” (nr)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I – da data de sua publicação, relativamente ao item 202 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II – de 1° de julho de 2013, relativamente ao item 203 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
III – de 1° de janeiro de 2014, relativamente ao item 199 da Parte 1 do Anexo I do RICMS .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
