(DOE de 27/06/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998 (DOE de 30.10.98):
1. No Capítulo II, o item 4.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.3 – Quando se tratar de operações com bens do ativo permanente, deverá ser observado, também, o disposto no Capítulo XII, 3.0, relativamente à elaboração do CIAP.”
2. No Capítulo X, é dada nova redação à alínea “c” do subitem 1.3.1 e ao subitem 1.3.6, conforme segue:
“c) à prestação aberta de serviços de radiodifusão sonora e de televisão.”
“1.3.6 – Os estabelecimentos referidos no subitem 1.1.2, “b” a “d”, serão enquadrados na categoria geral e terão tratamento especial.”
3. No Capítulo LI, é dada nova redação ao subitem 1.1.2.1, conforme segue:
“1.1.2.1 – O disposto no número 1 da alínea “a” do subitem 1.1.2 não se aplica às empresas prestadoras de serviços de comunicação.”
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.
