(DOU de 20/06/2013)
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 43 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVIII do art. 26 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física, criado pela Lei nº 9.696, de 1º de Setembro de 1998;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, como órgão formador de opinião e educador da comunidade para compromisso ético e moral na promoção de maior justiça social;
CONSIDERANDO a finalidade social do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO que um país mais justo e democrático passa pela adoção da ética na promoção das atividades físicas, desportivas e similares;
CONSIDERANDO a função educacional dos órgãos integrantes do Sistema CONFEF/CREFs, responsáveis pela normatização e codificação das relações entre beneficiários e destinatário
ONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos integrantes da categoria profissional para assumirem seu papel social e se comprometerem, além do plano das realizações individuais, com a realização social e coletiva;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação e aperfeiçoamento do Profissional de Educação Física, para adequar-se à proposta contida no Manifesto Mundial de Educação Física – FIEP/2000, que reformulou o conceito da profissão;
CONSIDERANDO as contribuições, encaminhadas ao CONFEF, de setores e órgãos interessados;
CONSIDERANDO ser o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, sobretudo, um código de ética humano, que contém normas e princípios que devem ser por estes seguidos, e se aplicam às pessoas físicas devidamente registradas no Sistema CONFEF/CREFs, por adesão, demonstrando, portanto, a total aceitação aos princípios nele contidos;
CONSIDERANDO as sugestões de alterações propostas no II Seminário de Ética da Educação Física, realizado em conjunto com o 18º Congresso Internacional da FIEP e o II Fórum de Educação Física dos Países do Mercosul, ocorridos na Cidade de Foz do Iguaçu – PR, em Janeiro de 2003;
CONSIDERANDO finalmente, o que decidiu o Plenário do CONFEF em Reunião Ordinária, realizada em 08 de junho de 2013,
resolve:
Art. 1º – Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, na forma do documento disposto na pagina eletrônica do CONFEF, qual seja, www.confef.org.br.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução CONFEF Nº 056/2003.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE STEINHILBER
