(DODF de 31/07/2012)
Acrescenta produtos ao Anexo I da Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6 do artigo 8° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6 do artigo 6° da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no § 11 do artigo 34 e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 1 da Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido das seguintes marcas de cervejas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
”ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo do ICMS para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
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PORTARIA Nº 114, DE 30 DE JULHO DE 2012
(DODF de 31.07.2012)
Acrescenta produtos ao Anexo I da Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6 do artigo 8° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6 do artigo 6° da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no § 11 do artigo 34 e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo 1 da Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido das seguintes marcas de cervejas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
”ANEXO I Marcas |
Cerveja | Chope | ||||||||||||
| Garrafa de vidro | Em lata | Barril | Combo | Litro | ||||||||||
| Retornável | Descartável | Descartável | Descartável | |||||||||||
| até 360 ml | de 361 a 660 ml | de 661 a 1.000 ml | até 250 ml | de 251 a 360 ml | de 361 a 660 ml | de 661 a 1.000 ml | até 270 ml | de 271 a 360 ml | de 361 a 660 ml | 5.000 ml | ||||
| … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … |
| Outras Marcas | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | |
| Bierland Outras | 6,50 | |||||||||||||
| Bierland Pilsen | 6,00 | |||||||||||||
| … | Bierland Strong Golden Ale – 750 ML PILSEN | 23,80 | ||||||||||||
| Cerveja Proibida | 3,38 | 3,07 | 1,84 | |||||||||||
| … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … | … |
