(DOM de 26/03/2013)
Torna ponto facultativo o dia 28 de março de 2013, quinta feita Santa, e dá outra providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e,
CONSIDERANDO o sentimento cristão do povo brasileiro , por ocasião da Semana Santa.
RESOLVE:
Art 1° – Tomar ponto facultativo, em todos os órgãos público de Poder Executivo, Municipal , Inclusive nas Autarquias e Fundações , o dia 28 de março de 2013, quinta-feira Santa.
Parágrafo único – As repartições da SEMUSA, que fazem atendimento de Pronto Socorro; SEMUSB, que operam na limpeza pública e SEMOB , organizarão turnos para revezamento de formas que haja solução de continuidade de serviço.
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito do Município
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município
