(DOE 12/03/2012)
“Dispõe sobre a alteração do valor Real pesquisado, dos produtos que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Altera o Valor Real pesquisado dos seguintes produtos:
(Portaria SAT n° 2349/13 altera 2345/13, com efeitos a partir de : 05/04/2013)
CANOLA |
|||
22634 |
Canola em grão – a granel |
kg |
0,75 |
22646 |
Canola em grão – ensacada |
60 kg |
45,00 |
(Portaria SAT n° 2349/13 altera 2330/13, com efeitos a partir de: 05/04/2013
MILHO MILHO – OPERAÇÃO INTERNA |
|||
6205 |
Milho debulhado – a granel |
kg |
0,38 |
446 |
Milho debulhado- ensacado |
sc 60 kg |
22,80 |
478 |
Milho em espiga |
carro |
228,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
53218 |
Milho debulhado – a granel |
kg |
0,51 |
53218 |
Milho debulhado- ensacado |
sc 60 kg |
30,60 |
53231 |
Milho em espiga |
carro |
306,00 |
MILHO DE PIPOCA |
|||
15232 |
Milho debulhado – a granel |
kg |
1,00 |
480 |
Milho debulhado- ensacado |
sc 60 kg |
60,00 |
(Portaria SAT n° 2349/13 altera 2345/13, com efeitos a partir de: 05/04/2013).
SOJA E DERIVADOS SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
|||
6212 |
Soja em grão – a granel |
kg |
0,85 |
512 |
Soja em grão – ensacada |
60kg |
51,00 |
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
17625 |
Soja em grão – a granel |
kg |
1,06 |
17638 |
Soja em grão – ensacada |
60kg |
63,60 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Soja em grão – a granel |
kg |
0,86 |
19999 |
Soja em grão – ensacada |
t |
860,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
|||
20738 |
Soja em grão – a granel |
kg |
0,14 |
20740 |
Soja em grão – ensacada |
t |
140,00 |
ÓLEO DE SOJA |
|||
20018 |
Soja em grão – a granel |
kg |
2,70 |
(Portaria SAT n° 2349/13 altera 2330/13, com efeitos a partir de: 05/04/2013).
SORGO |
|||
539 |
Sorgo em grão – a granel |
kg |
0,30 |
5658 |
Sorgo em grão – ensacado |
60 kg |
18,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de abril de 2013.
Campo Grande, 04 de abril de 2013
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária