(DOE de 06/03/2013)
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de dezembro de 2012, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando nº 039/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-007036/2013;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000,e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de dezembro de 2012, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS |
||
MÊS |
OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
(R$/Kg) |
(R$/Kg) |
|
dezembro |
0,332500 |
0,181928 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 05 de março de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico da SRE no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual