(DOM de 28/02/2013)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 74 da Lei 4.486/96.
RESOLVE:
Art. 1° Fixa as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, exercício 2013, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 55, § 1° e 2° da Lei 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas Leis 5.677/2008 e 5.869/2009, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:
Item |
Parcela |
Vencimento |
Valor da Parcela Mês porprofissional |
l |
Parcela 01 |
20.02.2013 |
R$213,46 |
II |
Parcela 02 |
10.03.2013 |
R$213,46 |
III |
Parcela 03 |
10.04.2013 |
R$213,46 |
IV |
Parcela 04 |
10.05.2013 |
R$213,46 |
V |
Parcela 05 |
10.06.2013 |
R$213,46 |
VI |
Parcela 06 |
10.07.2013 |
R$213,46 |
VII |
Parcela 07 |
10.08.2013 |
R$213,46 |
VIII |
Parcela 08 |
10.09 2013 |
R$213,46 |
IX. |
Parcela 09 |
10.10.2013 |
R$213,46 |
X |
Parcela 10 |
10.11.2013 |
R$213,46 |
XI |
Parcela 11 |
10.12.2013 |
R$213,16 |
XII |
Parcela 12 |
10.01.2014 |
R$213.46 |
2 – Serviços descritos nos subitens 4.06, 4.08, 4.13, 4.14, 4.16, 10.,03, nos termos a seguir:
Item |
Parcela |
Vencimento |
Valor da Parcela Mês por profissional |
l |
Parcela 01 |
20.02.2013 |
R$ 154,21 |
II |
Parcela 02 |
10.03.2013 |
R$ 154,21 |
III |
Parcela 03 |
10.04.2013 |
R$ 154,21 |
IV |
Parcela 04 |
10.05.2013 |
R$ 154,21 |
V |
Parcela 05 |
10.06.2013 |
R$ 154,21 |
VI |
Parcela 06 |
10.07.2013 |
R$ 154,21 |
VII |
Parcela 07 |
10.08.2013 |
R$ 154,21 |
VIII |
Parcela 08 |
10.09 2013 |
R$ 154,21 |
IX |
Parcela 09 |
10.10.2013 |
R$ 154,21 |
X |
Parcela 10 |
10.11.2013 |
R$ 154,21 |
XI |
Parcela 11 |
10.12.2013 |
R$ 154,21 |
XII |
Parcela 12 |
10.01.2014 |
R$ 154,21 |
§ 1° O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na fornia do artigo 1°, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte.
§ 2° O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas, deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
§ 3° O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nas condições previsto nesta Portaria, e devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devido pela Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Finanças, que deve(m) ser pagar o ISS devido isoladamente.
Art. 2° Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto no art. 2°, § 2° da Lei 5.114/2000.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Fonseca de Gomes Pereira
Secretária Municipal de Finanças
(*) Republicado do DOM de 28.02.2013, por ter saído com incorreções no original