Os trabalhadores que desempenham atividades sem carteira assinada podem contribuir para a Previdência Social e, assim, garantir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Profissões como mototaxistas, entregadores, motoristas de transporte por aplicativo, freelancers ou temporários podem contribuir para a Previdência Social e assegurar outros benefícios além da aposentadoria. Entre eles estão: auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Para se ter uma ideia, segundo pesquisa de 2023 sobre a “Gig economy” (trabalhadores sem vínculo empregatício) do setor de transportes, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem, aproximadamente, 1,7 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. Desse total, apenas 23% contribuem para a Previdência Social, esse montante está 10 pontos percentuais abaixo do número de trabalhadores conta própria que pagam recolhem para a Previdência Social. E é justamente essa falta de contribuição que deixa os trabalhadores deste setor sem cobertura previdenciária em caso de acidente ou doença.
Para contribuir como autônomo/contribuinte individual o valor pago mensalmente ao INSS tem alíquota específica que varia de 11% do salário-mínimo ou 20% do salário-mínimo até o teto do INSS, que está em R$ 8.157,41.
Quem opta por ser MEI (microempreendedor individual) precisa se inscrever como “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019 e pagar uma taxa mensal fixa através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no valor de 5% do piso nacional com acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), independente do faturamento, que não pode ser maior do que R$ 81 mil por ano.
Importante: o MEI e o trabalhador autônomo seguem legislações diferentes. Ambos não estão ligados a nenhuma empresa e emitem nota fiscal. Entretanto, um trabalhador autônomo é uma pessoa física e MEI é pessoa jurídica. O microempreendedor também precisa recolher INSS, mas faz isso de outra forma: por meio da contribuição mensal vinculada ao CNPJ. Por isso, o MEI não precisa emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para contribuir (apenas se desejar aumentar o valor de recolhimento previdenciário).
Códigos de pagamento
Ao pagar o INSS por conta própria, é preciso indicar um código de pagamento. Esse código identifica o tipo de contribuição que será realizada e se será mensal ou trimestral. Os contribuintes individuais (categoria em que se enquadram os trabalhadores autônomos) têm alguns códigos a escolher, conheça os dois principais:
Código 1163: esse é um plano simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Essa contribuição dá direito à aposentadoria apenas por idade.
Código 1007: plano tradicional, para quem presta serviços a pessoas físicas. A contribuição é feita a partir de 20% do salário-mínimo até 20% do teto do INSS, que hoje está em R$ 8.157,41.
Valor de contribuição do MEI:
- R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS é de R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).
Por que é importante contribuir
Os anos de contribuição do trabalhador permitem que no futuro ele possa se aposentar, de acordo com as regras válidas para a sua geração. Mas o acesso aos benefícios não começa só com a aposentadoria.
A Previdência Social oferece aos segurados e familiares proteção de renda salarial nos casos de doença, acidente de trabalho, maternidade, velhice, morte ou reclusão. Confira os benefícios garantidos aos contribuintes:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por morte
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Salário-família
Fonte: Ministério da Previdência Social
