INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
(DODF de 31.08.2026)
Altera a Instrução Normativa n° 7, de 12 de agosto de 2026, que estabelece procedimentos para a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pago no regime de substituição tributária para frente, sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 26-A da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996,
resolve:
Art. 1° Instrução Normativa n° 7, de 12 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CLIDIOMAR PEREIRA SOARES
