INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
(DODF de 31.08.2026)
Altera a Instrução Normativa n° 21, de 30 de outubro de 2025, que fixa condições para o exercício da opção de que trata o § 3°-A do art. 1° da a Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023, que institui as Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 3°-A do art. 1° da Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 21, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° ……………….
…………………………..
§ 1° A NFCom substituta de que trata o inciso III do caput deste artigo deverá fazer referência à nota fiscal substituída e ser emitida até o dia 31 de dezembro de 2026.
…………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CLIDIOMAR PEREIRA SOARES
