PORTARIA N° 552, DE 23 DE JULHO DE 2026
(DODF de 19.08.2026)
Altera o Anexo I da Portaria n° 299, de 28 de abril de 2026, que fixa o preço utilizado como base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação devido por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações com cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 8°, § 6°, da Lei Complementar federal n° 87, de 13 de setembro de 1996; no art. 6°, § 6°, da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1° A Portaria n° 299, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
|
Marca |
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
|
Heineken / HNK BR |
Amstel Ultra |
Garrafa de Vidro |
Descartável |
de 251 a 360 ml |
5,58 |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
…………….. ”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
