Forma de aproveitamento dependerá da origem dos valores, da escrituração e do atendimento aos requisitos previstos na legislação.
A extinção do PIS/Pasep e da Cofins, prevista para 2027, não eliminará automaticamente os créditos acumulados pelas empresas até o encerramento de 2026. Os valores poderão continuar sendo utilizados, inclusive para compensar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação.
A transição, entretanto, exigirá mais do que transportar um saldo de um sistema para outro.
Empresas e escritórios contábeis precisarão identificar a origem dos créditos, verificar se os valores estão corretamente registrados, conferir a documentação e separar as modalidades que possuem regras próprias de utilização.
As normas constam dos artigos 378 a 383 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo.
Créditos continuarão válidos após a extinção das contribuições
A legislação assegura a manutenção dos créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive presumidos, que ainda não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições.
Esses valores poderão ser utilizados para compensar a CBS. Em determinadas situações, também poderá haver ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais.
A modalidade de utilização dependerá, porém, das características do crédito.
Isso significa que nem todo saldo acumulado poderá ser livremente ressarcido ou utilizado para quitar qualquer tributo. A empresa deverá observar as condições previstas na legislação aplicável ao PIS e à Cofins, além das regras que estiverem vigentes na data do pedido.
A origem do crédito será determinante para definir:
como o valor poderá ser utilizado;
se haverá possibilidade de ressarcimento;
quais débitos poderão ser compensados;
qual prazo precisará ser observado;
quais registros e documentos serão exigidos.
Escrituração será um dos pontos centrais
Para permanecerem válidos, os créditos deverão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração do PIS e da Cofins.
Essa exigência torna necessária a revisão das informações antes da entrada em vigor definitiva da CBS.
Saldos mantidos apenas em planilhas internas ou na contabilidade, sem correspondência na escrituração fiscal, podem gerar questionamentos. O mesmo ocorre quando existem divergências entre documentos fiscais, EFD-Contribuições, pedidos de ressarcimento e declarações de compensação.
Antes do encerramento de 2026, as empresas deverão conferir se os créditos estão:
registrados nos períodos corretos;
vinculados a documentos fiscais;
classificados de acordo com sua natureza;
conciliados com a contabilidade;
respaldados pela legislação;
livres de duplicidades;
compatíveis com compensações já realizadas.
A mudança de sistema não regularizará créditos constituídos incorretamente durante a vigência do PIS e da Cofins.
Créditos antigos e créditos da CBS terão controles diferentes
A partir de 2027, as empresas poderão conviver com créditos formados sob dois sistemas: os saldos remanescentes de PIS e Cofins e os novos créditos gerados pela CBS.
A legislação estabelece uma ordem para o aproveitamento desses valores. Por isso, os sistemas fiscais precisarão identificar a origem de cada crédito e acompanhar separadamente sua utilização.
Sem essa segregação, a empresa pode não conseguir demonstrar quais valores foram usados em cada período ou qual saldo ainda permanece disponível.
O controle deverá distinguir, entre outras situações:
saldos já constituídos de PIS e Cofins;
créditos presumidos;
valores vinculados a ativos;
créditos decorrentes de devoluções;
créditos relacionados aos estoques;
créditos gerados no novo regime da CBS.
Estoques e devoluções exigirão análise específica
A transição também terá regras próprias para os bens existentes em estoque no início de 2027 e para as devoluções de mercadorias vendidas antes da extinção do PIS e da Cofins.
Dependendo da situação tributária da empresa e dos produtos, os estoques poderão permitir a apropriação de crédito presumido da CBS. O direito, contudo, estará sujeito a requisitos, limitações e critérios de comprovação.
Nem todos os bens existentes na empresa serão elegíveis.
A análise deverá considerar fatores como:
regime de apuração adotado em 2026;
forma de tributação do produto;
origem nacional ou importada;
destinação do bem;
documentação da aquisição;
composição e valoração do estoque.
Nas devoluções ocorridas a partir de 2027, a empresa também precisará relacionar o produto devolvido à operação original para identificar o PIS e a Cofins que incidiram na venda.
Essas particularidades tornam o inventário e a rastreabilidade das operações pontos importantes da preparação.
Ativos com créditos parcelados também entram na transição
Empresas que ainda estiverem apropriando créditos de PIS e Cofins com base na depreciação, amortização ou em quotas mensais não perderão automaticamente as parcelas restantes.
Esses valores poderão continuar sendo apropriados dentro do novo sistema, observadas as condições legais.
O controle deverá permitir identificar:
o ativo que originou o crédito;
o valor total;
as parcelas já utilizadas;
o saldo remanescente;
a forma de apropriação;
eventual alienação do bem.
A venda do ativo antes da conclusão do aproveitamento pode interferir nas parcelas futuras, o que exige acompanhamento individualizado.
Transição pode afetar o fluxo de caixa
A forma e o momento de utilização dos créditos poderão alterar o fluxo de caixa das empresas em 2027.
Um saldo elevado não significa necessariamente disponibilidade financeira imediata. Dependendo da modalidade, o crédito poderá ter uso restrito, aproveitamento parcelado ou depender do cumprimento de procedimentos específicos.
A empresa precisa conhecer:
quanto possui de crédito;
quanto poderá efetivamente utilizar;
em quais períodos ocorrerá o aproveitamento;
se haverá CBS suficiente para consumir o saldo;
quais valores admitem ressarcimento;
quais créditos possuem restrições;
qual será o impacto no capital de giro.
Uma estimativa baseada apenas no saldo contábil pode produzir uma projeção financeira incorreta.
O que deve ser revisado ainda em 2026
Antes da substituição do PIS e da Cofins, escritórios contábeis e departamentos fiscais devem iniciar um diagnóstico dos créditos.
A revisão deve incluir:
levantamento dos saldos existentes;
separação por origem e período;
conferência da EFD-Contribuições;
conciliação com a contabilidade;
análise da documentação fiscal;
identificação de valores já compensados;
revisão dos pedidos de ressarcimento;
levantamento dos ativos com créditos pendentes;
preparação do inventário;
adaptação dos sistemas;
simulação dos efeitos sobre a CBS e o fluxo de caixa.
O trabalho antecipado permitirá identificar inconsistências enquanto as contribuições atuais ainda estiverem em vigor e evitar que a empresa chegue a 2027 sem conhecer os créditos que poderá aproveitar.
Questões como a classificação dos saldos, o tratamento dos estoques, a apropriação de parcelas remanescentes e a ordem de utilização exigirão análise individualizada. Empresas com operações semelhantes podem chegar a resultados diferentes conforme o regime atual, a composição dos créditos e a qualidade dos controles mantidos.
Fonte: Jota/Contábeis
