PORTARIA SRE N° 296, DE 30 DE JULHO DE 2026 (*)
(DOE de 01.08.2026)
Alter a Portaria SRE n° 285, de 30 de janeiro de 2026, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma. (Publicada em 31/07/2026)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Os incisos I e V do caput e os §§ 3° e 4° do art. 2° da Portaria SRE n° 285, de 30 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
I – não tenha ou tenha tido escrituração centralizada e possua ou tenha possuído mais de um estabelecimento ativo vinculado à escrituração centralizada;
(…)
V – não tenha ou tenha tido operação sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, caso tenha ou tenha tido inscrição estadual única e possua ou tenha possuído mais de um estabelecimento ativo vinculado à inscrição estadual única.
(…)
§ 3° O contribuinte que possua ou venha a possuir inscrição estadual única com mais de um estabelecimento ativo, e que realize operações sujeitas ao IPI, não poderá ser dispensado da DAPI 1 nem se manter nessa condição.
§ 4° O contribuinte que tenha ou passe a ter escrituração centralizada com mais de um estabelecimento ativo não poderá ser dispensado da DAPI 1 nem se manter nessa condição.”.
Art. 2° A Portaria SRE n° 285, de 2026, passa a vigorar acrescida do art. 6°-A, com a seguinte redação:
“Art. 6°-A. As regras de validação disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/, são de observância obrigatória pelo contribuinte para o preenchimento da Dapi Virtual, a partir da EFD, pelos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.”.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 30 de janeiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
(*) Republicação no DOE de 01.08.2026, por ter saído com incorreções no original
