DECRETO N° 49.259, DE 16 DE JULHO DE 2026
(DOE de 17.07.2026)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 8° da Lei n° 6.763, 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° As alíneas “a”, do subitem 22.4, e “d”, do subitem 22.5, ambas do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
|
22 22.4 22.5 |
(…) a) relacionados nos itens 36 a 40 e 46 a 51 da Parte 6 deste anexo; |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
