A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS, encerrando as especulações sobre uma possível prorrogação generalizada dos prazos.
Importante: o ato não prorrogou o início da implantação da Reforma Tributária.
Pelo contrário, as primeiras datas foram mantidas, com início em 03 de agosto de 2026 para diversos documentos fiscais eletrônicos.
Principais datas definidas:
03/08/2026
- NF-e (modelo 55)
- NFC-e (modelo 65)
- CT-e (57)
- CT-e OS (67)
- BP-e (demais transportes)
- MDF-e (58)
- GTV-e (64)
- NF3-e (66)
- DC-e (99)
- NFPR-e (Nota Fiscal de Produtor Rural)
01/10/2026
- NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não abrangidos pelas exceções previstas no ato.
- DIR (Declaração de Importação de Remessa).
- Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.
15/11/2026
- Início dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, incluindo Balancete Mensal, Fechamento Mensal e demais eventos previstos.
01/12/2026
- NFS-e para plataformas digitais e diversos serviços específicos.
- NFCom (conforme cronograma divulgado no material da SPED Brasil).
- NFGás.
- NFAgro.
- BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo.
- NF-e ABI.
- Outras hipóteses previstas no Ato Conjunto.
01/01/2027
- DUIMP.
- Obrigatoriedade para optantes pelo Simples Nacional.
- NF-e em operações sujeitas à tributação monofásica.
- Eventos remanescentes da DeRE.
Além do cronograma, o Ato Conjunto determina que em até 30 dias será publicado um Programa de Conformidade para orientar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos durante o período de transição em 2026.
Fonte: SPED Brasil
