A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS, encerrando as especulações sobre uma possível prorrogação generalizada dos prazos.

 

Importante: o ato não prorrogou o início da implantação da Reforma Tributária.

Pelo contrário, as primeiras datas foram mantidas, com início em 03 de agosto de 2026 para diversos documentos fiscais eletrônicos.

 

Principais datas definidas:

 

03/08/2026

  • NF-e (modelo 55)
  • NFC-e (modelo 65)
  • CT-e (57)
  • CT-e OS (67)
  • BP-e (demais transportes)
  • MDF-e (58)
  • GTV-e (64)
  • NF3-e (66)
  • DC-e (99)
  • NFPR-e (Nota Fiscal de Produtor Rural)

 

01/10/2026

  • NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não abrangidos pelas exceções previstas no ato.
  • DIR (Declaração de Importação de Remessa).
  • Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.

 

15/11/2026

  • Início dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, incluindo Balancete Mensal, Fechamento Mensal e demais eventos previstos.

 

01/12/2026

  • NFS-e para plataformas digitais e diversos serviços específicos.
  • NFCom (conforme cronograma divulgado no material da SPED Brasil).
  • NFGás.
  • NFAgro.
  • BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo.
  • NF-e ABI.
  • Outras hipóteses previstas no Ato Conjunto.

 

01/01/2027

  • DUIMP.
  • Obrigatoriedade para optantes pelo Simples Nacional.
  • NF-e em operações sujeitas à tributação monofásica.
  • Eventos remanescentes da DeRE.

 

Além do cronograma, o Ato Conjunto determina que em até 30 dias será publicado um Programa de Conformidade para orientar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos durante o período de transição em 2026.

 

Fonte: SPED Brasil