PORTARIA N° 546, DE 22 DE JULHO DE 2026
(DODF de 24.07.2026)
Altera a Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022,
resolve:
Art. 1° A Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …………
…………………….
§ 5° As disposições do Convênio ICMS n° 115, de 2003, não se aplicam à NFCom.” (AC)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
