INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 22 DE JULHO DE 2026
(DODF de 24.07.2026)
Altera a Instrução Normativa n° 9, de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisição de combustíveis e lubrificantes, pneumáticos e autopeças que estejam diretamente ligados à execução da atividade fim das empresas de transporte de cargas do Distrito Federal não optantes pelo regime especial de apuração por crédito presumido.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o art. 149, I, do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 26, de 14 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 9, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ……………………………
………………………………………
§ 7°-A. No caso de aquisição de combustíveis sujeitos à tributação monofásica, nos termos da Lei Complementar federal n° 192, de 11 de março de 2022, sendo o CST igual a 61, o crédito do imposto deverá ser calculado considerando como base de cálculo o valor registrado no campo “qBCMonoRet” (quantidade tributada retida anteriormente), multiplicada pelo valor registrado no campo “adRemICMSRet” (alíquota “ad rem” do imposto retido anteriormente).
………………………………………..”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLIDIOMAR PEREIRA SOARES
