INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 014, DE 25 de junho de 2026
(DOE de 26.06.2026)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
considerando o disposto no Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 001, de 21.1.2026, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
| PERÍODO FISCAL / 2026 | CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50kg) |
| ……………………………………………………………….. | ……………………………………………………………….. |
| Junho | 22,25 |
