PORTARIA SEFAZ N° 132, de 01 de julho de 2026
(DOE de 02.07.2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, art. 462-A do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 00015/2023/SEFAZ, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fixar em R$ 10,00 (dez) reais, por cabeça, o valor do ICMS nas operações internas e na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 1 de julho de 2026
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
