DECRETO N° 49.253, DE 29 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 30.06.2026)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.363 e na Reclamação Constitucional n° 77.366,
DECRETA:
Art. 1° As alíneas “a” e “b” do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
|
22 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 2° Os itens 4, 5, 26, 57 e 59 da Parte 6 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
| 4 |
Produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino ou suíno, em estado natural, resfriados ou congelados. |
| 5 |
Carne bovina ou suína, salgada ou seca. |
| 26 |
Pão, assim considerado o alimento feito à base de farinha de trigo, água, fermento e sal ou açúcar. |
| 57 |
Produtos comestíveis resultantes do abate de aves, exceto os relacionados no item 59 desta parte, de peixes ou de gado bufalino, caprino ou ovino, em estado natural, resfriados ou congelados. |
| 59 |
Produtos comestíveis resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, perus e peruas, em estado natural, resfriados ou congelados. |
”.
Art. 3° Ficam revogados:
I – os arts. 33 e 34 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023;
II – o Decreto n° 49.000, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos:
I – a partir de 26 de fevereiro de 2025 em relação aos arts. 1° e 2°;
II – a partir de 27 de fevereiro de 2025 em relação ao art 3°.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
