DECRETO N° 49.252, DE 29 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 30.06.2026)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 51/26, de 6 de abril de 2026, e no Protocolo ICMS 36/26, de 8 de abril de 2026,
DECRETA:
Art. 1° O âmbito de aplicação 20.1 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
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20 (…) |
|
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
”.
Art. 2° O âmbito de aplicação 28.1 do Capítulo 28 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
28 (…) |
|
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2026, relativamente ao art. 2°.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
