RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 017, DE 19 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 25.06.2026)
Altera o Anexo 50 do Regulamento do ICMS – RICMS, que dispõe sobre a remessa interestadual e interna de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 07, de 27 de janeiro de 2026, que alterou o Convênio ICMS n° 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade;
Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 9° ao Anexo 50 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 9° A transferência de crédito prevista neste Anexo não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso X do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, ressalvados os casos da alínea “h” do inciso XII do mesmo § 2°.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, conforme disposto no CV ICMS 07/26, a 1° de novembro de 2024.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2026
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
