INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 038, DE 29 DE MAIO DE 2026
(DOE de 29.05.2026)
Altera a Instrução Normativa sef n° 76, de 02 de dezembro de 2025, que institui o programa de recuperação fiscal – profis/itcd, para extinção de créditos tributários do itcd com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000022454/2026, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 6° da Instrução Normativa SEF n° 76, de 02 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no Programa de que trata o art. 1°, deverá ser efetuado até 30 de dezembro de 2026.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de maio de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
