DECRETO LEGISLATIVO N° 018, DE 05 DE MAIO DE 2026
(DOE de 27.05.2026)
Ratifica os Convênios ICMS n°s 39/2026 e 15/2023, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intemunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam ratificados os Convênios ICMS n° 39, de 6 de abril de 2026, que altera o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022 e o Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, que promove ajustes na disciplina do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intemunicipal e de Comunicação (ICMS), especialmente quanto às regras aplicáveis ao início de atividades de novos estabelecimentos de TRR, distribuidores de combustíveis e de gás.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 05 DE MAIO DE 2026.
FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Deputado
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2° Secretário
