DECRETO N° 5.361, DE 30 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 30.04.2026)
Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
a Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no Convênio ICMS n° 28, de 27 de março de 2026;
considerando as alterações promovidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025, com repercussões sobre condicionantes previstas em convênios ICMS relativos a benefício fiscais,
Decreta:
Art. 1° o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“LivRo Primeiro
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Título i
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Capítulo iv
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Seção V
Da aplicação do Convênio ICMS n° 28/2026
Art. 12-A. No período de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais para a concessão de benefícios fiscais previstos na legislação estadual com base em convênios ICMS, quando o não cumprimento das condições decorrer do disposto no art. 4° da Lei Complementar federal n° 224, de 26 de dezembro de 2025 (Convênio ICMS 28/26).
Parágrafo único. o disposto neste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de valores já recolhidos.
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Art. 2° a Secretaria de Estado da fazenda deverá promover o levantamento do impacto da oneração decorrente do art. 4° da Lei Complementar federal n° 224, de 26 de dezembro de 2025, sobre as compras públicas estaduais, nos termos do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 28/2026.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Palácio do Governo, 30 de abril de 2026.
HANA GHAssAN tuMA
Governadora do Estado
