DECRETO LEGISLATIVO N° 002, DE 03 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 15.04.2026)
Ratifica os Convênios ICMS n°s. 8, 9, 10, 18, 20 e 21/26, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam ratificados os seguintes Convênios ICMS celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):
I – Convênio ICMS n° 8, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS n° 125, de 16 de dezembro de 2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
II – Convênio ICMS n° 9, de 27 de janeiro de 2026, que altera o Convênio ICMS n° 52, de 25 de junho de 1992, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06 de dezembro de 1988;
III – Convênio ICMS n° 10, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga e altera o Convênio ICMS n° 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
IV – Convênio ICMS n° 18, de 27 de janeiro de 2026, que convalida a entrega de Anexos de Combustíveis em PDF, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrente de inconsistência apresentada no servidor de arquivos do Sistema SCANC, relacionada a falta de recepção de arquivos eletrônicos transmitidos pela empresa COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ 10.204.914/0001-28, em 04 de novembro de 2025;
V – Convênio ICMS n° 20, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga e altera o Convênio ICMS n° 153, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;
VI – Convênio ICMS n° 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS n° 22, de 14 de abril de 2023.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 03 DE MARÇO DE 2026.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2° Secretário
