RESOLUÇÃO SEF N° 6.027, DE 04 MAIO DE 2026
(DOE de 06.05.2026)
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de maio de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de maio de 2026, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de maio de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO
Secretária de Estado de Fazenda
