DECRETO N° 49.197, DE 23 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 24.03.2026)
Altera o Decreto n° 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2° do art. 25 da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do § 7° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° – O § 2° do art. 2° do Decreto n° 47.569, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 2° – (…)
§ 2° – (…)
III – R$68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais) para o ano civil de 2026.”.
Art. 2° – O caput do art. 5° do Decreto n° 47.569, de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 5° – (…)
III – relativamente ao ano de 2026:
a) R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para os meses de janeiro e fevereiro;
b) R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para os meses de março a dezembro.”.
Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
