PORTARIA SEFAZ N° 076, DE 06 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 16.03.2026)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
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ENERGÉTICO |
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Bebidas energéticas em embalagem de 356ml a 599ml |
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Fusion (todos) Lata 473 ml |
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Indaiá Night Power Tradicional Lata 473 ml |
5,66 |
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Indaiá Night Power Zero Lata 473 ml |
5,66 |
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Life Strong Energy Drink Tradicional Charles do Bronx Lata 473 ml |
… |
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… |
… |
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………………………………………………………………………………………………………….. ” (NR) |
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de março de 2026, 205° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
