PORTARIA SEFAZ N° 074, DE 04 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 10.03.2026)
Acrescenta o art. 2°-A a Portaria SEFAZ n° 0060/2026, de 24 de fevereiro de 2026, que alterou o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 390/2016, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais e dá providências correlatas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
Considerando o disposto na Lei n° 9.554/2024 e regulamentado pelo art. 805-C do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 2°-A a Portaria SEFAZ n° 0060/2026, de 24 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°-A. Os contribuintes poderão efetuar o pagamento utilizando a código de receita 0158 – Autorregularização, em relação a fatos geradores ocorridos em data anterior a produção de efeitos desta portaria.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2025.
Aracaju, 04 de março 2026, 205° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
